O artigo 236 da Constituição Federal de 1988 estabelece que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. O princípio do exercício privado da delegação está presente
no capítulo do Poder Judiciário.
nas disposições constitucionais gerais.
no capítulo das Funções Essenciais à Justiça.
no capítulo da Ordem Social.