O poder constituinte derivado decorrente estabelece e reformula a constituição do Estado-membro, organizando, constitucionalmente, as ordens jurídicas estaduais, com reflexos sensíveis na municipalidade. Diante disso, considerando os princípios, as vedações e os limites ao desempenho do poder constituinte estadual, conclui-se que:
a vedação de recusar fé aos documentos públicos estipulada pela Constituição Federal aos Municípios é de uma limitação explícita mandatória.
os limites heterônomos são as vedações do poder constituinte decorrente, inicial e reformador fixadas na Constituição Federal.
a forma de investidura em cargos eletivos e o processo legislativo previstos na Constituição Federal são princípios constitucionais extensíveis que integram a estrutura da Federação brasileira.
as limitações explícitas vedatórias compelem os Estados a observar as diretrizes que contenham restrições à liberdade organizatória.