São considerados brasileiros natos, exceto:
Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles
Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Os nascidos nos países do Mercosul, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço do Brasil.