A respeito da responsabilidade extracontratual do Estado, é INCORRETO afirmar que:
A teoria da irresponsabilidade do Estado não foi acolhida pelo direito brasileiro.
A Constituição de 1988 estabelece a responsabilidade objetiva do Estado e a subjetiva do agente público.
Não se aplica a responsabilidade objetiva do Estado quando a prestação de serviço público causa dano a terceiros, independente da qualidade de usuário do serviço público.
A culpa exclusiva da vítima é uma causa excludente da responsabilidade do Estado.
Aplica-se a responsabilidade objetiva do Estado quando a prestação de serviço público causa dano a terceiro.