Sobre os direitos fundamentais, é correto afirmar:
Os direitos fundamentais de participação correspondem ao capítulo da Constituição Federal relativo aos direitos sociais.
Os direitos a prestações materiais estão concebidos para reforçar a concepção liberal do Estado, por isso aquelas prestações elencadas no art. 6o da Constituição não se enquadram neste conceito.
Os direitos de defesa caracterizam-se por impor ao Estado um dever de agir, um dever de interferência, de intromissão no espaço de autodeterminação do indivíduo.
Os direitos à prestação jurídica se esgotam na satisfação pelo Estado do bem jurídico protegido como direito fundamental, podendo, a prestação, consistir na emissão de normas jurídicas penais ou de normas de organização e de procedimento.
Os direitos de prestação exigem que o Estado abstenha-se de agir para atenuar desigualdades, pressupondo que os Poderes Públicos assumam comportamento passivo na sociedade civil.