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Segundo o art. 23 da Constituição Federal, “É competência comum da União, dos Estados, ...

Segundo o art. 23 da Constituição Federal, “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, entre, outros, EXCETO:

A

Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.

B

Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

C

Autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.

D

Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.

E

Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.