A ação direta de inconstitucionalidade interventiva tem por escopo a defesa dos princípios insculpidos no artigo 34, incisos VII, da Constituição Federal vigente, de que são exemplos a forma republicana, o regime representativo e o regime democrático,
e poderá ser proposta pelo Procurador Geral da República;
e poderá ser proposta pelo Procurador Geral da República, bem como pela Mesa do Senado;
e somente poderá ser proposta pela Mesa do Senado;
e poderá ser proposta pelo Governador do Estado ou do Distrito Federal;
e poderá ser proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.