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A vedação constitucional da vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despes...

A vedação constitucional da vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa

A

admite exceções, estabelecidas em lei complementar, e desde que a vinculação se dê, caso a caso, mediante prévia autorização legislativa.

B

não alcança a prestação de garantia ou contragarantia à União, em se tratando de receitas próprias geradas pelos impostos de competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios

C

somente se excepciona para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

D

alcança a realização de atividades da administração tributária, salvo para o fim de compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, entre os diferentes entes da Federação, na forma da lei ou convênio.

E

pode ser excepcionada, mediante prévia autorização legislativa, para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações ou fundos vinculados à seguridade social.