O art. 169 da Constituição Federal exige que os entes da
Federação observem limites para os gastos com servidores
públicos. Levando-se em consideração o art. 169 e a Lei de
Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada
período de apuração, para os Estados, NÃO poderá exceder o
seguinte percentual da receita corrente líquida: