Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade os seguintes entes legitimados, à EXCEÇÃO:
Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Procurador-Geral da República.
Defensor Público-Geral da União.
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.