O Supremo Tribunal Federal estabeleceu em Súmula que
é admissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.
é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.
a nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.
pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, não é admissível a punição administrativa do servidor público.
o estágio probatório protege o funcionário contra a extinção do cargo.