É exemplo constitucional do exercício do controle preventivo de constitucionalidade, a atuação do:
Poder Legislativo que, na figura do Congresso Nacional, pode rejeitar medida provisória que apresente conteúdo incompatível com a Constituição Federal ou por ela vedado.
Poder Judiciário, em casos excepcionais, na impetração de mandado de segurança por parlamentar quando violadas as regras do processo legislativo.
Conselho Nacional de Justiça, na possibilidade de afastar-se, por inconstitucionalidade, a aplicação de lei aproveitada como base de ato administrativo objeto de controle.
Poder Legislativo que, na figura do Congresso Nacional, pode sustar atos do Presidente da República que exorbitem os limites da delegação legislativa ou do poder regulamentar.
Supremo Tribunal Federal, na competência a ele atribuída de exercer o controle concentrado de constitucionalidade, quando o parâmetro violado for norma da Constituição Federal.