De acordo com a Constituição Federal Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
Assinale a alternativa INCORRETA.
comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação.
assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental , na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.
As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do Poder Público.
Nenhuma das alternativas.