A Constituição Federal (Texto compilado até a Emenda Constitucional nº 99 de 14/12/2017) no que diz respeito ao TITULO VI: da tributação e do orçamento no seu Art. 165 § 6º: ... o demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia deve acompanhar: