O pressuposto direito líquido e certo no mandado de segurança resulta na seguinte consequência:
Exigência de apresentação de prova pré-constituída pelo impetrante e inexistência de dilação probatório no curso do procedimento.
Exigência de reconhecimento expresso do direito reivindicado, emitida pela autoridade coatora.
Impossibilidade de impetrar mandado de segurança para defender direito que não esteja expressamente previsto em Lei.
Vedação de utilização do mandado de segurança para defesa de direito sobre o qual pese controvérsia teórica ou jurisprudencial.