CWW, político de grande prestígio em certo Município do Estado, não concordava com a forma de atuação do Promotor de Justiça da Comarca, já que ela resultara no ajuizamento de diversas ações que estavam comprometendo a sua imagem. O caso foi levado ao conhecimento do Procurador-Geral de Justiça, que recebeu de CWW a solicitação de que o Promotor de Justiça, titular há vários anos na Comarca, fosse dela removido compulsoriamente.
À luz dos dados fornecidos e da sistemática constitucional, é correto afirmar que a solicitação formulada:
deve ser apreciada pelo órgão colegiado competente, que só pode deferi-la por motivo de interesse público;
jamais poderia ser atendida, pois a ordem constitucional assegura a garantia da inamovibilidade;
poderia ser livremente apreciada pelo Procurador-Geral de Justiça, Chefe do Ministério Público estadual;
deveria ser endereçada diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público, único órgão competente para apreciá-la;
é livremente apreciada pelo órgão ao qual a normatização infraconstitucional atribuiu competência.