O controle de constitucionalidade concentrado das leis, regido pela CRFB e regulamentado por leis próprias, possui regras processuais que lhe são únicas.
Logo, essa modalidade de controle da constitucionalidade
A
conta com uma única modalidade de intervenção de terceiros, quando da atuação do amicus curiae.
B
conta com a figura interventiva do amicus curiae, sempre que requerido pela parte autora.
C
não conta com nenhuma modalidade de intervenção de terceiros.
D
conta com as modalidades de intervenção de terceiros, desde que o terceiro demonstre o interesse na decisão.