Joana, motorista de ônibus profissional, foi notificada de que lhe fora imposta a pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor, isto em razão de sua condenação pela prática de homicídio culposo na condução de veículo dessa natureza.
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À luz da ordem constitucional vigente, a sanção aplicada a Joana é:
inconstitucional, pois afronta o direito fundamental ao livre exercício profissional;
inconstitucional, por se tratar de sanção política, que destoa da razão de ser de uma pena imposta em processo penal;
inconstitucional, por destoar do princípio da proporcionalidade, considerando o bem tutelado e o bem restringido;
constitucional, pois não há direito absoluto ao exercício de atividade profissional e se ajusta ao princípio de individualização da pena;
constitucional, pois as sanções penais devem ser aplicadas a todos que pratiquem a conduta descrita no tipo penal, de modo igualitário, nos planos qualitativo e quantitativo.