Quanto à hierarquia das normas, assinale a opção incorreta.
Não há hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, mas campos de atuação distintos, uma vez que a Constituição Federal expressamente indica as matérias que devem ser tratadas por lei complementar.
As emendas constitucionais têm a mesma posição hierárquica das normas constitucionais originárias, embora somente aquelas estejam sujeitas a controle de constitucionalidade.
A Constituição Federal é hierarquicamente superior às Constituições Estaduais, mas estas não têm prevalência sobre as leis orgânicas municipais, que retiram da própria Constituição Federal seu fundamento de validade.
Há hierarquia entre as normas jurídicas quando uma delas, a norma superior, é fundamento de validade da outra, a norma inferior.
Nas hipóteses de repartição vertical de competências, quando cabe à União estabelecer as normas gerais e aos Estados as normas específicas relativamente a determinadas matérias, haverá subordinação das normas estaduais em relação às normas gerais federais.