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Considerando a doutrina pátria do direito constitucional, pode-se afirmar sobre o denom...

Considerando a doutrina pátria do direito constitucional, pode-se afirmar sobre o denominado bloco de constitucionalidade brasileiro que

A

é representado pelo “núcleo duro” da Constituição Federal brasileira, também conhecido como cláusulas pétreas, para as quais não se admite alteração por meio de emendas constitucionais.

B

é constituído pela junção dos direitos e garantias fundamentais, bem como pelas cláusulas pétreas e por todos os tratados internacionais de que o Brasil faça parte.

C

não é admitido no direito brasileiro em razão de já adotarmos uma Constituição rígida, que é o único parâmetro de controle de constitucionalidade em nosso sistema.

D

a Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 186/08, passou a integrar o nosso bloco de constitucionalidade.