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Poderá a união intervir nos Estados e no Distrito Federal para, exceto:

Poderá a união intervir nos Estados e no Distrito Federal para, exceto:

A

garantir a defesa do Estado a pedido de agremiação partidária, sociedade civil organizada ou denominação religiosa;

B

garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

C

reorganizar as finanças da unidade da Federação;

D

prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

E

assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais, tais como forma republicana, sistema representativo, regime democrático, direitos da pessoa humana e autonomia municipal, dentre outros;