Após ampla investigação conduzida pelas autoridades competentes, foi descoberta a cultura ilegal de plantas psicotrópicas em pequena área territorial na extremidade de um latifúndio privado, separada da sede por uma área de preservação ambiental.
Em situações como essa, à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
apenas a área em que se encontra a cultura ilegal deve ser desapropriada, na forma da lei, sem o pagamento de indenização ao proprietário, que não pode invocar nenhuma excludente de ordem subjetiva;
a íntegra da propriedade em que se encontra a cultura ilegal deve ser desapropriada, na forma da lei, com o pagamento de indenização em títulos da dívida pública ao proprietário, que não pode invocar nenhuma excludente;
apenas a área em que se encontra a cultura ilegal deve ser desapropriada, na forma da lei, sem o pagamento de indenização, podendo o proprietário comprovar que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in eligendo;
a íntegra da propriedade em que se encontra a cultura ilegal deve ser desapropriada, na forma da lei, sem o pagamento de indenização, podendo o proprietário comprovar que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in eligendo;
a desapropriação punitiva alcançará a íntegra da propriedade em que se encontra a cultura ilegal, independentemente do conhecimento, ou não, do proprietário, que é alcançado pela teoria do risco integral.