“A ordem jurídica não é um sistema de normas jurídicas ordenadas no mesmo plano, situadas umas ao lado das outras, mas é uma construção escalonada de diferentes camadas ou níveis de normas jurídicas. A sua unidade é produto da conexão de dependência que resulta do fato de a validade de uma norma, que foi produzida de acordo com outra norma, se apoiar sobre essa outra norma, cuja produção, por sua vez, é determinada por outra; e assim por diante, até abicar finalmente na norma fundamental – pressuposta.”
(KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito, Martins Fontes, São Paulo, 1987, p. 240.)
O trecho apresentado permite afirmar que a
lei complementar municipal é norma hierarquicamente superior a uma lei ordinária municipal.
norma estatutária dos servidores municipais subordina-se à norma estatutária dos servidores federais.
lei orgânica municipal apresenta a mesma hierarquia normativa que um decreto do chefe do Poder Executivo.
Constituição da República sustenta todo o ordenamento jurídico brasileiro na condição de norma fundamental.