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“A ordem jurídica não é um sistema de normas jurídicas ordenadas no mesmo plano, situad...

“A ordem jurídica não é um sistema de normas jurídicas ordenadas no mesmo plano, situadas umas ao lado das outras, mas é uma construção escalonada de diferentes camadas ou níveis de normas jurídicas. A sua unidade é produto da conexão de dependência que resulta do fato de a validade de uma norma, que foi produzida de acordo com outra norma, se apoiar sobre essa outra norma, cuja produção, por sua vez, é determinada por outra; e assim por diante, até abicar finalmente na norma fundamental – pressuposta.”

(KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito, Martins Fontes, São Paulo, 1987, p. 240.)


O trecho apresentado permite afirmar que a

A

lei complementar municipal é norma hierarquicamente superior a uma lei ordinária municipal.

B

norma estatutária dos servidores municipais subordina-se à norma estatutária dos servidores federais.

C

lei orgânica municipal apresenta a mesma hierarquia normativa que um decreto do chefe do Poder Executivo.

D

Constituição da República sustenta todo o ordenamento jurídico brasileiro na condição de norma fundamental.