A intervenção da União em estado federado que deixe de
aplicar o mínimo exigido da receita resultante de impostos
estaduais, incluindo a fração proveniente do fundo de
participação e demais transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos
de saúde, depende de provimento pelo STF de representação
apresentada pelo procurador-geral da República em sede de
ação direta de inconstitucionalidade interventiva.