Há expressa vedação constitucional, prevista no art. 19 da Constituição de 1988, impossibilitando os entes federativos de conjuntamente ou separadamente, EXCETO:
Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, assim como subvencioná-los ou embaraçar-lhes o funcionamento.
Recusar fé aos documentos públicos.
Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Manter com cultos religiosos ou igrejas ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.