Segundo Marcelo Novelino em página 675 seu livro Curso de Direito Constitucional 16ª edição 2021 ed. JusPodivm: “O poder legislativo foi concebido na Inglaterra, durante a Idade Média, com a finalidade de limitar a autoridade dos Reis. No sistema unicameral, geralmente adotado em Estados Unitários, o Legislativo é formado por um único órgão. O sistema bicameral, por sua vez, é característico de Estados Federais, nos quais as manifestações do Poder Legislativo resultam da conjugação da vontade de seus dois órgãos. Na Esfera Federal, a Constituição brasileira incorporou o bicameralismo do tipo federativo, no qual o Congresso Nacional é composto por duas casas: a de representantes do povo (Câmara dos Deputados) e a de representantes do Estados e do Distrito Federal (Senado)”. Em relação ao Congresso Nacional brasileiro e ao texto Constitucional, marque a única alternativa CORRETA.
A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema majoritário, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
O número total de deputados bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal serão estabelecidos por lei ordinária, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano das eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional, e cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de quatro anos.
É da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional e autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, poderá ser exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle interno, e pelo sistema de controle externo de cada Poder.