No caso de vacância dos cargos de presidente e de vicepresidente
da República, deve-se proceder a eleição noventa
dias depois de aberta a última vaga. Se a vacância ocorrer
nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para
ambos os cargos será feita, trinta dias depois da última vaga,
pelo Congresso Nacional. Nesses casos, os eleitos deverão
apenas completar o período presidencial de seus
antecessores.