Um grupo de policiais militares do Estado Gama, aprovados no último concurso, insatisfeitos com o que consideram condições inadequadas de trabalho, desejam se organizar para criar um sindicato dos policiais militares estaduais e, após deliberação de seus futuros membros, decidirem se irão entrar em greve.
De acordo com as normas de regência, a doutrina e a jurisprudência, a iniciativa da:
sindicalização e da greve não merece prosperar, diante da expressa proibição constitucional;
sindicalização e da greve é possível, diante da inexistência de vedação constitucional e do direito à livre associação;
sindicalização é possível, por expressa permissão constitucional, mas a greve é vedada por analogia à proibição para os militares das forças armadas;
greve deve respeitar a continuidade do serviço público, para manter o mínimo indispensável de agentes de segurança pública em exercício, e a sindicalização é possível, por expressa permissão constitucional;
greve deve respeitar a continuidade do serviço público, para manter o mínimo indispensável de agentes de segurança pública em exercício, mas a sindicalização é inviável, por expressa vedação constitucional.