Com o objetivo de estimular a abertura de igrejas, o que, ao ver dos idealizadores do projeto, contribuiria para aumentar o bemestar da população, o Estado Alfa editou a Lei nº XX.
De acordo com esse diploma normativo, as igrejas que preenchessem os requisitos exigidos teriam subvencionadas 50% de suas despesas regulares.
Considerando a sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei nº XX é
inconstitucional, em razão do caráter laico dos entes federativos.
constitucional, em razão do elevado interesse público a ser atendido com a iniciativa.
constitucional, pois é dever do Estado prestigiar a liberdade de crença, subvencionando as igrejas.
inconstitucional, salvo se for assegurado que a subvenção alcance, de forma igualitária, todas as religiões.
inconstitucional, pois a subvenção foi parcial e as entidades sem fins lucrativos devem recebê-la de modo integral.