De acordo com o art. 37 da Constituição Federal da República, os cargos em comissão da administração pública devem ser preenchidos por
servidores de carreira, e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
servidores temporários, contratados para atender necessidade de excepcional interesse público.
empregados públicos.
servidores de carreira que tenham sido aprovados no estágio probatório, de dois anos de duração.
servidores públicos nomeados pela autoridade máxima da administração pública.