Pressupondo-se que dado ente político examinado possua regime próprio de previdência e considerando o regime previdenciário aplicável às entidades da Administração indireta, com base nas normas ora vigentes da Constituição Federal e da legislação federal aplicável, extrai-se que todos os servidores integrantes do quadro
das empresas públicas estarão excluídos do regime próprio de previdência.
da administração autárquica estarão vinculados ao regime próprio de previdência.
das fundações governamentais estarão vinculados ao regime geral de previdência.
das sociedades de economia mista estarão vinculados a regime previdenciário complementar.
das agências estarão vinculados ao regime geral de previdência.