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Admitida acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deput...

Admitida acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal pela suposta prática de ato que constitui crime, ficando suspenso de suas funções após a instauração do respectivo processo. Considerando a hipótese de que o julgamento não seja concluído dentro de cento e oitenta dias, o afastamento do Presidente da República

A

não cessará, devendo o processo, diante da inércia do Senado, prosseguir perante o Supremo Tribunal Federal, podendo-se afirmar que, à vista do quanto acima exposto, a situação descrita trata de acusação da prática de crime de responsabilidade praticado pelo Presidente da República.

B

não cessará, devendo o processo, diante da inércia do Senado, prosseguir perante o Supremo Tribunal Federal, ao qual caberá o julgamento do Presidente da República, podendo-se afirmar que, à vista do quanto acima exposto, a situação descrita trata de acusação da prática de infração penal comum pelo Presidente da República.

C

cessará, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo no Senado, podendo-se afirmar que, à vista do quanto acima exposto, a situação descrita trata de acusação da prática de infração penal comum pelo Presidente da República.

D

cessará, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo no Senado, podendo-se afirmar que, à vista do quanto acima exposto, a situação descrita trata de acusação da prática de crime de responsabilidade pelo Presidente da República.

E

cessará, encerrando-se, consequentemente, o processo instaurado no âmbito do Senado Federal, não se podendo mais afirmar que o Presidente da República tenha cometido infração penal comum ou crime de responsabilidade.