Em consonância com o Art. 208 da Constituição Federal de 1988, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de, EXCETO:
Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada sua oferta gratuita, apenas para os que a ela tiverem acesso na idade própria.
Progressiva universalização do ensino médio gratuito.