Nos termos da Constituição, criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si é:
Vedado à União, apenas.
Vedado à União e aos Estados, apenas.
Vedado à União, aos Estados e ao Distrito Federal, apenas.
Vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Obrigatório à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.