Segundo a Lei nº 11.417/2006, são legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, EXCETO
o Presidente da República.
o Advogado-Geral da União.
o Defensor Público-Geral da União.
o Procurador-Geral da República.
os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios.