Nos termos do art. 30 da Constituição Federal, compete aos Municípios, EXCETO:
Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.
Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
Suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.