Em tese, no caso de estado de sítio decretado em face de declaração de estado de guerra ou de resposta a agressão armada de Estado estrangeiro, todas as garantias constitucionais poderão ser restringidas, desde que presente a necessidade de eficácia da medida e que as restrições tenham sido objeto de deliberação por parte do Congresso Nacional no momento de autorização da medida. Além disso, referidas restrições devem estar presentes, expressamente, no decreto presidencial.