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João da Silva é jornalista de formação e atualmente exerce mandato de deputado estadual...

João da Silva é jornalista de formação e atualmente exerce mandato de deputado estadual, tendo sido eleito com plataforma liberal a favor da privatização de todas as empresas estatais controladas pelo Estado X. Em sessão do plenário da Assembleia Legislativa, João da Silva faz contundente discurso, baseado em notícias veiculadas no principal jornal local e colhidas junto a outras fontes de sua confiança, contra supostos casos de corrupção envolvendo instituição financeira controlada pelo Estado. João da Silva usa os supostos casos como justificativa para a defesa da imediata privatização da instituição. No mesmo dia, o preço das ações da instituição na bolsa de valores sofre forte desvalorização, a qual os principais analistas de mercado atribuem ao discurso realizado pelo parlamentar. Alguns dias após o discurso, João da Silva é acionado judicialmente pelos diretores da instituição financeira, os quais alegam prejuízos à sua imagem, e por investidores da instituição, os quais se insurgem contra as perdas no valor das suas ações também provocadas pelo discurso. Durante o curso das ações judiciais, descobre-se que as acusações de corrupção divulgadas inicialmente na imprensa local eram todas infundadas.


Com base na situação hipotética e na legislação brasileira, é correto afirmar que

A

ao pautar-se por suspeitas divulgadas pela imprensa, as quais, como jornalista, João da Silva teria condições de suspeitar serem passíveis de desconfirmação futura, o parlamentar assumiu o risco de causar danos à imagem e à intimidade de terceiros, devendo, por isso, ser responsabilizado.

B

João da Silva poderá ser obrigado a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em relação às suspeitas de corrupção que foram suscitadas em seu pronunciamento em plenário, bem como sobre as pessoas que lhe confiaram informações para a elaboração do discurso.

C

embora a atividade jornalística seja incompatível com atividade política, João da Silva não poderá ser alcançado por qualquer forma de responsabilização civil ou penal, uma vez que a imunidade material de parlamentares por suas opiniões e manifestações se afigura como absoluta.

D

eventual desconformidade entre o que foi veiculado na imprensa e a real situação da instituição financeira não se sobrepõe à imunidade parlamentar, que afasta a responsabilidade civil ou penal de João da Silva, pois a imunidade tem o objetivo de preservar o exercício do mandato sem intimidações de qualquer ordem.

E

João da Silva não está sujeito a qualquer tipo de sanção pela sua conduta em virtude de ser jornalista de ofício e gozar, portanto, da proteção constitucional à liberdade de imprensa e à liberdade de expressão.