São funções institucionais, entre outras, do Ministério Público:
prestar orientação jurídica, promover os direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
representar a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
guardar a Constituição Federal, as constituições estaduais e as leis orgânicas municipais.
promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
defender os clientes em litígios diversos, sendo facultada sua atuação em processos administrativos, na impetração de habeas corpus, em causas de pequeno valor que envolvam os juizados especiais e em processos trabalhistas em primeira e segunda instâncias.