Considerando as garantias institucionais da função judicial, bem como as penas disciplinares que o Conselho Nacional de Justiça pode impor aos magistrados, é correto afirmar que
as punições impostas aos magistrados no âmbito administrativo variam por graduação, mas uma simples advertência ou censura não pode impedir a promoção do magistrado por merecimento.
como não é possível a demissão de juiz, vitalício ou não, ou de desembargador, a punição mais gravosa que pode ser imposta aos magistrados é a aposentadoria compulsória.
aos desembargadores podem ser aplicadas a remoção compulsória, a disponibilidade e a aposentadoria, e aos juízes de primeiro grau, vitalícios ou não, podem ser aplicadas todas as penas e a demissão.
o magistrado será posto em disponibilidade ou, se não for vitalício, demitido por interesse público, quando a gravidade das faltas não justificar a aplicação de pena de censura ou remoção compulsória.
o magistrado de primeira instância poderá ser removido compulsoriamente, por interesse público, do órgão em que atue para outro, sendo vedada a remoção compulsória de desembargadores.