Os direitos fundamentais, na ordem constitucional brasileira, não podem ter por sujeitos passivos pessoas físicas.
Toda gravação de conversa telefônica realizada sem autorização da autoridade judicial competente constitui prova ilícita.
O Ministério Público tem o poder de, em procedimento de ordem administrativa, determinar a dissolução compulsória de associação que esteja sendo usada para a prática de atos nocivos ao interesse público.
A Constituição acolhe o duplo grau de jurisdição de modo geral como um direito fundamental dos indivíduos na Constituição Federal de 1988.
A existência, em um processo administrativo ou penal, de prova ilicitamente obtida contamina necessariamente todo o feito, tornando-o nulo.