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"Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei....

"Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei." Por este princípio, art. 5º, II, da Constituição da República Federativa brasileira de 1988,

A

o destinatário da garantia só poderá ser compelido a atuar (ou não atuar) desta ou daquela forma, por força de lei. Não havendo lei, este tem uma atuação livre, desvinculada.

B

o destinatário da garantia apenas poderá ser compelido a atuar (ou não atuar) desta ou daquela forma por força de lei ordinária.

C

os poderes públicos têm toda sua atuação pautada pela vontade da lei, podendo a autoridade pública atuar fora dos trilhos legais.

D

o destinatário da garantia só poderá ser compelido a atuar (ou não atuar) desta ou daquela forma, por força de lei elaborada pelo Poder Legislativo. Isto implica dizer que ele não está obrigado a obedecer medidas provisórias, posto serem elas atos normativos editados pelo chefe do Poder Executivo.

E

o destinatário da garantia só poderá ser compelido a atuar (ou não atuar) desta ou daquela forma por força de lei complementar.