Nas últimas décadas, a hermenêutica constitucional veio rompendo com a ideia antiga de que a intepretação das constituições precisaria ser meramente literal ou que se deveria buscar o espírito do poder constituinte vigente à época de sua promulgação. De fato, sob a perspectiva contemporânea, é possível afirmar que a constituição agora é vista como:
uma pirâmide fechada de leis e decretos.
um sistema aberto de regras e de princípios.
um bloco hierarquizado entre regras e princípios.
um sistema fechado de regras e princípios.
uma pirâmide aberta de leis e decretos.