Dentre as Funções Essenciais à Justiça, estabelece a Constituição Federal, no artigo 127, que “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
Com relação à essa instituição, consta do texto constitucional que
ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, criar e extinguir diretamente seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, assim como estabelecer a política remuneratória e os planos de carreira.
o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira que contem com mais de 20 anos de serviço, após a aprovação de seu nome por 2/3 dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
durante a execução orçamentária do exercício, poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, desde que justificadas por ato fundamentado do Procurador-Geral da República e mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.