Conforme a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul (RS), são bens do RS, EXCETO:
Rios com nascente e foz no território do Estado.
Os recursos minerais, inclusive os do subsolo.
Os terrenos marginais dos rios e lagos navegáveis que correm ou ficam situados em seu território, em zonas não alcançadas pela influência das marés.
Os inventos e a criação intelectual surgidos sob remuneração ou custeio público estadual, direto ou indireto.
Os terrenos marginais dos rios que, embora não navegáveis, porém caudais e sempre corredios, contribuam com suas águas, por confluência direta, para tornar outros navegáveis.