NÃO estão previstos na Lei nº 11.417/06 como legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
O Governador de Estado ou do Distrito Federal.
O Município, exceto a edição de súmula vinculante, proposta incidentalmente no processo em que seja parte, quando autorizada a suspensão do processo.
A confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Os Tribunais de Justiça de Estados.
O Procurador-Geral de Justiça e o Defensor Público-Geral de Estado ou do Distrito Federal.