A Constituição Federal de 1988, em seu art. 103, estabelece um rol de autoridades competentes para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). Nesse contexto, no âmbito federal, assinale a alternativa que apresente corretamente legitimados para a propositura de tais ações constitucionais.
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional.
Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e os Ministros de Estado.
Presidente da República e o Vice-Presidente da República.
Presidente da República e o Procurador-Geral de Justiça.
Confederação Sindical e o Advogado-Geral da União.