O parágrafo único do art. 6o da Constituição Federal de 1988 apresenta como direito social garantido pelo Estado:
Alimentação e renda básica familiar, garantida em programa permanente de transferência de renda.
Educação e infraestrutura.
Proteção à maternidade e à infância e a liberdade de expressão.
Assistência aos desamparados e emancipação.
Previdência social e meio ambiente.