O Arquipélago de Fernando de Noronha, na esteira da Constituição do Estado de Pernambuco, dotado de estatuto próprio, com autonomia administrativa e financeira, é um
Distrito Estadual, dirigido por um Administrador Geral, nomeado pelo Governador do Estado, com prévia aprovação da Assembleia Legislativa.
Município, cujo administrador é o Prefeito regularmente eleito nas eleições diretas municipais, para um mandato de quatro anos.
Distrito Estadual, dirigido por um Administrador Geral, eleito pelos cidadãos residentes no Arquipélago pelo voto direto e secreto, concomitantemente com as eleições de Governador do Estado, com mandato de quatro anos.
Distrito Estadual, dirigido por um Conselho Distrital, composto de sete Conselheiros, eleitos pelos cidadãos residentes no Arquipélago pelo voto direto e secreto, concomitantemente com as eleições de Governador do Estado, com mandato de quatro anos, cabendo a esse Conselho, após a eleição, a escolha do Administrador Geral.
Município, dirigido por um Administrador escolhido pela Câmara Municipal local, cujos vereadores serão eleitos pelo voto secreto e direto dos cidadãos residentes no Arquipélago, para um mandato de quatro anos.