Segundo a jurisprudência do STJ, por eventuais danos ambientais decorrentes da omissão do dever de controlar e fiscalizar, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios terão responsabilidade
A
subjetiva, subsidiária e de execução solidária.
B
objetiva, subsidiária e de execução solidária.
C
objetiva, solidária e de execução subsidiária.
D
objetiva, não solidária e de execução subsidiária.